A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que dá direito à
licença-maternidade e licença-paternidade de seis meses a militares das
Forças Armadas.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (26), deve beneficiar cerca de 23 mil mulheres e dá 90 dias
de licença remunerada aos militares que obtiverem guarda judicial de
criança, mas limita a 30 dias no caso de adoções de menores com idade
acima de um ano, podendo ser prorrogada pelo período de 15 a 45 dias,
dependendo de situações específicas previstas na lei.
Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova
legislação é um grande passo na equidade de gênero. “É para mim uma
satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da
equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério seja cada vez
mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres
brasileiras”, disse o ministro.
Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando
suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta
de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem
logo após a licença.
Mais conquistas
Outro benefício previsto na legislação garante às militares em
amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois
períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis
meses.
Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram
aborto para tratamento de saúde. E traz ainda que “o período de
amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade,
a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de
descanso, que poderá ser parcela em dois períodos de 30 minutos”.
Também está assegurado o direito à mudança de função quando a saúde
da militar gestante assim exigir. Mas será preciso avaliação pela Junta
de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.
Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/261215-1