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Bolsa Atleta com Inscrições Abertas

 
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Modelos de Declaração

Declaração de Patrocínio - Nova!

Plano Esportivo Anual - Novo!

Declaração da Entidade de Prática (CLUBE)

Declaração da Entidade Nacional (CONFEDERAÇÃO)- Esportes Olímpicos e Paralímpicos

Declaração da Entidade Nacional (CONFEDERAÇÃO)- Esportes NÃO-Olímpicos

Declaração da Instituicao de Ensino - Somente categoria Estudantil

Declaração do COB-CPB



PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - www.esporte.gov.br no link Bolsa Atleta. Após a inscrição, o atleta será notificado por e-mail contendo a confirmação do cadastro, LOGIN e SENHA para acesso à área restrita;
Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito;
Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 30 dias para imprimir, preencher e enviar o TERMO DE ADESÃO, disponibilizado na área restrita, para o endereço:

É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito, através da área restrita;
primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subseqüente ao da chegada do TERMO DE ADESÃO no Ministério do Esporte;
A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal
O Benefício será cancelado:
  1. quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do TERMO DE ADESÃO;
  2. diante de condenação do atleta por uso de doping;
  3. quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
  4. deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
  5. não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino;

O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
  1. declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
  2. declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva.

Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, a atleta não concorrerá a um novo pleito até que seja regularizada a pendência;
Não sendo aprovada a prestação de contas, o atleta ou seu responsável legal deverá restituir os valores recebidos indevidamente.