Em 20 de novembro de 2012 foi assinada a Resolução CNE/CEB nº 8 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Quilombola.
Este documento foi elabora considerando as especificidades destas
comunidades e teve com ampla participação de representantes das
comunidades remanescente de quilombos. Nele se revisa a perspectiva
ideológica da formulação de currículos escolares, respeitando os valores
históricos e culturais dos alunos e professores das comunidades
remanescentes de quilombos. Essas diretrizes atendem as deliberações da
Conferência Nacional de Educação (CONAE, 2010) e ao acordo firmado no I
Seminário Nacional de Educação Quilombola realizado em 2010.
Além das diretrizes, há um esforço do Ministério da Educação para através do PAR
garantir que os sistemas de ensino (estaduais e municipais) incluam as
escolas localizadas em Comunidades Remanescentes de Quilombos nas
demandas relacionadas à infra-estrutura, formação de professores e
aquisição de materiais didáticos específicos.
Há de se destacar o Programa Brasil
Quilombola que reúne ações integradas entre diversos órgãos
governamentais para as comunidades remanescentes de quilombos. O
objetivo do Programa Brasil Quilombola é transformar as condições de
vida destas comunidades, conforme o previsto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003,
que trata da regularização fundiária de terras de quilombos e define as
responsabilidades dos órgãos governamentais, bem como o previsto no Decreto Nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do referido programa.
DOWNLOAD DO MATERIAL -> http://etnicoracial.mec.gov.br/2013-03-06-18-02-36