Audiência pública busca acompanhar a aplicação de instrumentos urbanísticos previstos no plano diretor do município
O
Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) realizará no
próximo dia 13 de abril, às 10h, a audiência pública “Os instrumentos
urbanísticos e a função social da propriedade", no âmbito do projeto MPF
em Movimento.
A audiência pública será realizada na Universidade Federal Fluminense
(UFF), localizada na Rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783,
Bloco B, 3º andar, campus Aterrado, em Volta Redonda (RJ).
O
objetivo do encontro é discutir a aplicação de instrumentos previstos
no plano diretor da cidade e acompanhar as medidas adotadas pelos
diversos atores sociais para garantir o princípio constitucional da
função social da propriedade. A mesa será composta por representantes do
Município, da Companhia Siderúrgica Nacional e de representantes da
academia.
Para se inscrever, o interessado deve entrar em contato com o MPF pelo telefone (24) 3344-8817 ou encaminhar e-mail para prrj-mpfemmovimento@mpf.mp.br ou prrj-gab-jaraujo@mpf.mp.br, informando nome completo, entidade ou órgão público eventualmente vinculados e se deseja manifestar-se oralmente no debate.
Excepcionalmente, poderá ser
admitido o ingresso de participantes não inscritos, no momento da
audiência pública, caso haja vagas disponíveis, de acordo com a
capacidade física do local. Poderá também ser concedido espaço para
manifestação de participantes não inscritos previamente, de acordo com a
disponibilidade de tempo dos trabalhos.
Entenda o motivo da audiência
Inquérito civil -
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda instaurou inquérito
civil público para acompanhar o cumprimento da função social da
propriedade em imóveis não-operacionais vinculados à Companhia
Siderúrgica Nacional (CSN). A medida é adotada após a apresentação de
parecer em ação popular que tramita na 3ª Vara Federal de Volta Redonda.
O
MPF solicitou informações ao Município de Volta Redonda sobre as
medidas que o poder executivo adota para velar pelo respeito à função
social de imóveis na cidade. O MPF solicitou ainda à CSN que informe as
medidas que adota em relação a esses imóveis.
Parecer em ação popular
– Ao analisar o contexto de criação da CSN e a formação do Município de
Volta Redonda, tomado pelo incentivo à industrialização pela ditadura
do Estado Novo e pela conjuntura da 2ª Guerra Mundial, o MPF aponta que
Volta Redonda, que era distrito de Barra Mansa à época, foi pensada como
uma “company town”, na qual a usina siderúrgica ocuparia um papel
singular na formação e desenvolvimento da cidade. Para isso foi
atribuído à CSN, que à época era sociedade de economia mista, um papel
típico de outros entes estatais, como Estados e Municípios, por meio da
construção de casas e logradouros, a instalação de infraestrutura,
serviços de limpeza urbana e até a administração de matas, como a
floresta da Cicuta.
A
União autorizou a desapropriação de bens que fossem repassados à CSN
para que esta desempenhasse serviços considerados de utilidade pública e
de interesse nacional (art. 3º do Decreto-Lei nº 3.002/1941). Foi
autorizado também o direito de desapropriação dos terrenos e
benfeitorias necessários à construção, instalação e exploração da usina,
e à construção e à manutenção, para seus serviços, de linhas de
transmissão de energia elétrica, de linhas férreas, de estradas de
rodagem, de cabos aéreos e outros meios de transporte, de vila operária e
campos de esporte para o pessoal, e de matas para recreio e proteção de
mananciais.
Tratando-se
de desapropriação, os procuradores Julio José Araujo Junior e Rodrigo
Timóteo da Costa e Silva sustentam que não poderia haver desvio quanto à
finalidade pública prevista nos atos que destinaram os bens à CSN. Após
analisar a mudança do papel da CSN ao longo dos anos, mesmo antes da
privatização, tendo deixado de exercer prestação de serviços públicos ou
atividades típicas de outros entes já na década de 60, a Companhia já
não se dedicava a essas tarefas e passara quase que exclusivamente a
orientar suas atividades para a sua atividade industrial.
O
parecer propõe ainda a adoção de medidas de urgência que confiram ao
Poder Público a gestão compartilhada de certos bens, a fim de evitar que
o uso indevido dos bens não-operacionais ou novas alienações causem
risco de dilapidação do patrimônio público. Manifesta também a
necessidade de o cumprimento da função social da propriedade, em
atendimento ao disposto no art. 182 da Constituição, cujo conteúdo
jurídico é determinado pela lei que estabeleceu o plano diretor de Volta
Redonda, cujos mecanismos urbanísticos estão previstos nos artigos 85 a
95 (Lei nº 4.441/2008).
Assessoria de Comunicação Social