Não caguetar, não cobiçar a mulher do próximo, falar a verdade mesmo
que custe a vida, não conspirar, respeitar a tia da cozinha, a tia da
limpeza, as enfermeiras e não abrir sorriso para verme (agentes do
Departamento Geral de Ações Socioeducativas,Degase)”. Essas são algumas
das normas contidas numa carta que foi encontrada durante a revista de
rotina feita, na última segunda-feira, pelos agentes da Unidade de
Internação de Volta Redonda. Segundo eles, o estatuto foi elaborado pela
facção criminosa Comando Vermelho (CV).
A carta estava nos
alojamentos e tem 16 itens de convivência entre os internos, os
funcionários e até entre os menores e seus parentes. A segunda parte da
carta, lista os ‘ dez mandamentos’ do CV, que também é seguido nos
presídios. Com linguajar peculiar, as regras foram traduzidas por
funcionários para que a interpretação correta fosse feita.
“É
uma afronta ao estado. Mostram um poder paralelo. Já encontramos cartas
com ameaças de mortes ao agentes e com conteúdos ligados ao tráfico de
drogas. Mas nada com essa riqueza de detalhes e organização”, afirmou o
presidente do Sindicato dos Servidores do Degase, João Luiz.
Os
menores também não devem “abaixar a cabeça pro verme, senão poderá
roncar pros demais amigos”. Para os agentes, que são vistos como
‘vermes’, mesma denominação dada aos policiais, se o menor não falar
firme ao responder a um agente, não poderá fazer isso com os demais
internos.
Outra regra é avisar aos familiares para evitar o uso de
roupas coladas ou transparentes durante as visitas. Eles também exigem
que ao falar com um agente, um outro jovem permaneça ao lado como
testemunha para evitar desconfiança dos outros internos.
Entre
outras determinações está: “não levar os demais enganado, sempre agir
na transparência e cristalino”, ou seja, não omitir, não enganar e falar
sempre a verdade. “ É um clima de constante ameaça entre os servidores.
Os internos costumam agredir os funcionários”, disse o presidente do
sindicato, João Luiz.http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-05-19/estatuto-do-crime-dentro-do-degase.html