MEIs PODEM TER
INSCRIÇÕES CANCELADAS
A
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico informar a
todos os Microemprededores Individuais (MEI) que o Comitê para gestão da Rede
Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(CGSIM), através da Resolução 36/2016, determinou novos critérios para o
cancelamento da inscrição deste tipo de empresa.
Serão
cancelados todos os MEIs que:
1)
forem omissos na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios;
2)
foram inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro
mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.
O
cancelamento ocorrerá entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro.
A
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico informar a
todos os Microemprededores Individuais (MEI) que o Comitê para gestão da Rede
Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(CGSIM), através da Resolução 36/2016, determinou novos critérios para o
cancelamento da inscrição deste tipo de empresa.
Serão
cancelados todos os MEIs que:
1)
forem omissos na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios;
2)
foram inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro
mês do período previsto no inciso I até o mês do cancelamento.
O
cancelamento ocorrerá entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro.