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Doações Rio 2016: Um Legado dos Jogos



Para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (“Jogos”) o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (“Rio 2016”) adquiriu milhares de itens, de materiais de escritório até móveis, equipamentos de informática e de esporte. Preocupado com o ciclo de vida desses itens e buscando potencializar o legado dos Jogos, o Rio 2016 lança o Portal de Doações, plataforma online onde serão divulgados aqueles produtos e materiais utilizados durante os Jogos e que serão disponibilizados para doação.

Para determinar as entidades aptas a receber as doações, o Rio 2016 obedeceu ao determinado em três normas: na Lei Federal nº 12.780/2013 que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos, na Lei n. 6.423/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que trata de imposto de transmissões e doações e no Convênio ICMS n. 133/08, que autoriza os Estados a conceder isenções de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Abaixo, estão descritas quais as pessoas jurídicas que podem se habilitar segundo essas três normas:

Pessoas jurídicas de direito público que façam parte da Administração Direta (Ex: União, prefeituras, secretarias estaduais e municipais) ou da Administração Indireta (algumas universidades - aquelas que tiverem se constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público - autarquias, fundações de direito público, dentre outras);
Entidades desportivas ou entidades nacionais ou regionais de administração do desporto olímpico (Ex; Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, federações de esporte, dentre outras);
Associações privadas sem fins lucrativos, com objetos sociais vinculados à prática do esporte, à assistência social, ao desenvolvimento social, à proteção ambiental ou à assistência da criança e do adolescente.



MAIORES INFORMAÇÕES: https://portaldesuprimentos.rio2016.com/portal-de-doacoes-rio2016/