Com o objetivo de estimular
as vendas no comércio de Barra Mansa para o Dia das Crianças, o Sicomércio
(Sindicato do Comércio Varejista), em parceria com a CDL e a Aciap, realiza neste
sábado, dia 08 de outubro, mais uma edição da campanha de funcionamento do
comércio em horário estendido. O horário sugerido nos dias das campanhas é até
as 18h e a iniciativa tem contado com a adesão de muitos comerciantes a cada
edição. “Sempre participamos das campanhas, elas ajudam muito na melhora do
movimento e com certeza estaremos abertos no dia 08 de outubro, inclusive
funcionaremos no dia 12 de outubro, que também é um bom dia de venda para nós
que somos exclusivamente do segmento infantil”, informou a comerciante Paula
Dias, proprietária de uma loja de produtos infantis.
De acordo com o presidente
do Sicomércio de Barra Mansa, Alberto dos Santos Pinto, esse horário estendido
visa facilitar a vida de quem só tem o sábado à tarde pra fazer suas compras.
“Se não abrirmos nosso comércio no período da tarde, acabamos perdendo esses
consumidores para os outros municípios que contam com shoppings que funcionam o
dia todo. Nosso objetivo é oferecer mais tempo para que os consumidores façam
suas compras em Barra Mansa, movimentando assim nosso comércio”, ressaltou
Alberto, acrescentando que fica a critério de cada lojista abrir o dia todo ou
não. “É importante frisar que, caso opte em abrir também no período da tarde,
os direitos dos comerciários devem ser preservados”, destacou Alberto.
Segundo o advogado do
Sicomércio, Aloizio Perez, para exigir o trabalho durante oito horas no sábado
é aconselhável promover uma compensação com a redução de horas durante a semana
ou supressão de trabalho em parte de outro dia. “A Convenção Coletiva firmada
entre o Sicomércio e o Sindicato dos Funcionários no Comércio do município
prevê a compensação que deve, nos estabelecimentos com mais de dez empregados,
constar de registro de ponto. Igual procedimento deve ser adotado se ocorrer a
supressão de trabalho em determinado dia”, explicou o advogado, acrescentando
que, tanto a compensação quanto a supressão, devem ocorrer na semana, ou mais
tardar dentro do mês em que houver o trabalho.