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MPF/RJ defende laicidade e igualdade de gênero em escolas do sul fluminense

Em 2016, a atuação do Ministério Público Federal em Volta Redonda procurou dar efetividade aos direitos humanos na área de educação, por meio de duas atuações singulares: o combate à LGBTfobia nas escolas do sul fluminense e a atuação em defesa do Estado laico nas escolas de Barra Mansa.
Em junho, o Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação às prefeitura dos municípios da região Sul Fluminense - Barra Mansa, Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambí, Pinheiral, Piraí, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras - para que fossem instituídos grupos de trabalho, com a participação da sociedade civil, dos sindicatos de profissionais da educação e do movimento LGBT para elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino municipais na implementação de ações que garantam o respeito ao cidadão e à cidadã, e à não-discriminação por orientação sexual.
As ações devem contemplar as diretrizes do programa federal “Brasil sem Homofobia” e do plano de combate à homofobia, como a avaliação dos livros didáticos, de modo a eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual e a superação da homofobia, e o estímulo à produção de materiais educativos (filmes, vídeos e publicações) sobre orientação sexual e superação da homofobia.
A maioria dos municípios já está cumprindo a recomendação. Barra do Piraí, Vassouras e Pinheiral vêm discutindo com mais afinco o cumprimento da recomendação, já realizaram algumas reuniões, com a participação do MPF, e estão elaborando ações para a capacitação dos educadores e a sensibilização das comunidades escolares locais. "A execução de tais medidas passa por um processo de desconstrução de certas pré-compreensões, que devem ser objeto de discussão entre os profissionais", afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduz inquérito civil sobre o tema.
Em Volta Redonda, o MPF apresentou subsídios para o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade contra lei que proibiu a chamada "ideologia de gênero" nas escolas do município. A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro encampou os argumentos e propôs ação perante o Tribunal de Justiça, que deve ser julgada em 2017. A ação já conta com manifestação favorável pela inconstitucionalidade do Estado do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral de Justiça. "A terminologia ideologia de gênero é totalmente equivocada, serve unicamente para continuar perpetuando a desigualdade de gênero e impedir uma discussão séria sobre sexualidade", ressalta o procurador. "É possível ressaltar que a pura e simples vedação da chamada “ideologia de gênero” para atender a pleitos religiosos que preconizam a visão de que haveria uma proteção da família desconsidera o entendimento constitucional sobre a matéria, colocando em risco o âmbito de proteção do direito fundamental à igualdade, em sua vertente do reconhecimento. Note-se que não se trata de invocar a inconstitucionalidade em razão da obrigatoriedade da chamada ideologia de gênero, mas sim de rechaçar a proibição, na foma como apresentada, em razão do risco de esvaziamento do âmbito de proteção do princípio da igualdade", afirma.
Laicidade nas escolas - Em setembro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), vetou a imposição de oração do "pai nosso" em escola local. A recomendação foi expedida em inquérito civil público que tratava da prática diária da oração na escola pública CIEP 054. A família de um aluno que não praticava essa oração manifestou incômodo com a prática e com a participação compulsória dos alunos. Em visita à escola pelo MPF para verificar como estava sendo tratada a religião no CIEP 054, bem como regular funcionamento do serviço de educação na unidade, a diretora da escola informou que a decisão de incluir o “pai nosso” na rotina dos alunos tinha como objetivo acalmá-los na entrada nas salas de aula e auxiliar na disciplina dos discentes. Ao ser indagada se os alunos eram convidados ou levados a participarem
O MPF visitou a instituição de ensino e a diretora informou que a decisão de incluir a oração teria como objetivo acalmar os alunos na entrada nas salas de aula e auxiliar na disciplina dos discentes. Ao ser indagada se os alunos eram convidados ou levados a participarem da oração, a diretora informou que a integração com a prece era obrigatória. Para o MPF, a prática de tal oração dentro da escola acabaria por coagir e constranger os alunos a participarem de sua realização, em sua liberdade de crença e convicções, tendo em vista o disposto na convenção sobre direitos da criança, que prevê que a formação do ser humano deve ser orientada no sentido de prepará-lo para assumir uma vida responsável, numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, e pessoas de origem indígena. "Fica claro raciocinar que crianças e adolescentes por todo o Brasil podem não estar conseguindo concretizar suas escolhas religiosas por receio de enfrentarem constrangimentos diante dos professores e companheiros de classe. Afinal, trata-se de um período de formação de interesses e aptidões de um indivíduo, que muito são influenciados pela autoridade do professor e pela companhia dos demais alunos", sustenta o parecer que embasa a recomendação.
O documento ressalta também que é proibido ao Estado fazer ou permitir que se faça, no ambiente da escola pública, doutrinamento, pregação, conversão, evangelização, catequese ou quaisquer outras ações do gênero, mesmo que para efeitos de controle, porque tais atitudes violam o dever de imparcialidade do Estado.
A recomendação pede a adoção de procedimento que respeite a laicidade em todas as escolas do município. A secretaria de educação acolheu as orientações e vem observando os fundamentos expostos n parecer do MPF.