No próximo dia 14 de janeiro, termina o prazo para pagamento
da taxa de emissão do CCIR 2015-2016 (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
A partir desta data, o produtor rural pagará a taxa acrescida de juros e multa.
Emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o
documento constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para
desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e
para homologação de partilha (inventário).
“No meio rural, um dos documentos mais importantes para o
produtor é o CCIR. Ele também é exigido por bancos e agentes financeiros para a
concessão de crédito rural e empréstimos bancários”, explicou Adilson Rezende,
vice-presidente do Sindicato Rural de Barra Mansa, destacando a importância de
o produtor rural possuir o documento. “O CCIR tem periodicidade e o atual
refere-se ao período 2015/2016. Os certificados expedidos anteriormente (2010/2014)
perderam validade com a emissão do atual documento, ocorrida em dezembro de
2016”, frisou Adilson.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a
localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados
são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de
domínio ou posse. Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja
regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). “A emissão
do certificado é realizada via internet (http://www.cadastrorural.gov.br/) e
o interessado também pode procurar o Sindicato Rural de Barra Mansa para esse
serviço e para regularização no SNCR”, ressaltou o vice-presidente da entidade.
Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de
serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU),
que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é
realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Mais informações no
telefone do Sindicato Rural de Barra Mansa: (24) 3323-1139.