Termina neste sábado, dia 14, o prazo para pagamento da taxa
de emissão do CCIR 2015-2016 (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A
partir desta data, o produtor rural pagará a taxa acrescida de juros e multa. O
documento é emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária) e constitui prova do cadastro do imóvel rural. Ele é indispensável
para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel
rural e para homologação de partilha (inventário).
“O CCIR tem periodicidade e o atual refere-se ao período
2015/2016. Os certificados expedidos anteriormente (2010/2014) perderam
validade em dezembro de 2016”, explicou Adilson Rezende, vice-presidente do
Sindicato Rural de Barra Mansa. O documento contém informações sobre o titular,
a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel
rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando
direito de domínio ou posse.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja
regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A emissão
do certificado é realizada via internet (http://www.cadastrorural.gov.br/) e
o interessado também pode procurar o Sindicato Rural de Barra Mansa para esse
serviço e para regularização no SNCR.
Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de
serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU),
que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é
realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Mais informações no
telefone do Sindicato Rural de Barra Mansa: (24) 3323-1139.