O Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais. A Lei 12.737/2012
especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico,
como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.
Entre eles está o PLS 436/2015,
do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código Penal para
punir com maior rigor aqueles que praticarem o crime de vilipêndio a
cadáver pela internet. Hoje esse tipo penal prevê detenção de um a três
anos. O texto propõe que a pessoa que compartilhar ou publicar imagem,
foto ou vídeo por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam
troca de dados, como por exemplo, WhatsApp) terá a pena aumentada em um a
dois terços.
De acordo com o senador, o que motivou a
apresentação da proposta foi a divulgação na internet de imagens do
corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em 2015 um acidente de
carro. Segundo Alcolumbre, a mudança na lei se justifica pelo alcance e
rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais.
“O agente que posta a foto ou vídeo
multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido,
exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que
faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais”, justifica
o senador.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Sem retratação
Outros crimes já previstos no Código
Penal poderão ganhar especificações quando praticados pela internet. É o
caso de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação
conforme consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que também está em exame na CCJ.
A nova abordagem em relação a esses
cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e
484, de 2011. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, o então
senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um
substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por
Amorim.
Entre outros pontos, o novo texto
altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que
se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança
proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a
honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.
Perfis falsos
O ato de esconder atrás de perfis
falsos nas redes sociais para cometer crimes também pode estar com os
dias contados. Inspirado em uma lei norte-americana que entrou em vigor
em 2011, no estado da Califórnia, o senador Ciro Nogueira (PP-PI)
apresentou o PLS 101/2011 que criminaliza a criação de identidade ou perfil falsos na internet.
Conforme o texto, que altera o Código
Penal, aquele que assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes
sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito
próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa poderá ser
condenado a 1 a 3 anos de reclusão.
O projeto, que está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda estabelece que o agente
que assumir ou criar identidade ou perfil que diz respeito à outra
pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, poderá ser preso por
até quatro anos.
Uso de dados pessoais
A senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) apresentou projeto que inclui artigo sobre o uso de dados
pessoais em redes sociais no Marco Civil da Internet. Conforme o PLS 347/2016,
será necessário o consentimento do usuário antes que sejam feitos
cadastros ou convites para participar de redes sociais. A matéria, assim
como as anteriores, está na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
"Algumas empresas, para conquistar
usuários, têm dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas
redes sociais que de forma não autorizada, acessam a lista de contatos
de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes
dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede",
diz a senadora.
A senadora lembra que a proteção aos
dados pessoais é um dos princípios que regem o uso da internet desde a
edição em 2014 do Marco Civil, mas que foi abordado de forma genérica
no texto da Lei que trata dos direitos e deveres dos usuários na rede mundial de computadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)