Hotéis, motéis e
pousadas devem ficar isentos de pagar ao Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) pelas músicas que os hóspedes escutam
dentro dos quartos? E as igrejas? Também devem ser liberadas do
pagamento de direitos autorais em cultos e cerimônias religiosas? Tais
questões estão em debate no Senado, que examina projetos com esses
objetivos.
A proposta mais avançada nessa seara é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012,
da senadora Ana Amélia (PP-RS). O projeto muda a lei dos direitos
autorais para deixar claro que o uso de músicas dentro de quartos de
hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerado como execução
pública. O PLS já passou por três comissões do Senado e agora está em
análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT). Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
O principal argumento do segmento
hoteleiro é baseado na Política Nacional de Turismo (Lei 11771/2008),
que entende os quartos de hotéis como locais de frequência individual, o
que não se encaixaria no princípio de “execução pública”. A visão é
compartilhada pela senadora Ana Amélia para quem a execução de músicas
em rádios e TVs nos quartos de hotéis tem caráter privado, dependendo
da vontade exclusiva de cada hóspede.
— Há grande dificuldade em se saber
quando o hóspede ligou no rádio dentro do seu quarto. O Ecad continuará
recebendo direitos autorais quando a música for executada em ambientes
coletivos, como em restaurantes ou corredores do hotel — explicou a
autora.
O relator na CCT,
senador José Medeiros (PSD-MT), concorda. Ele argumenta que a cobrança
feita dos hotéis encarece os serviços prestados, o que acaba sendo
repassado para os consumidores.
“Ao arrecadar dos
estabelecimentos hoteleiros os direitos autorais e conexos referentes à
utilização considerada pública dos fonogamas, o Ecad leva em
consideração o número de aposentos e a taxa média de ocupação da
localidade, É, portanto, muito expressivo o montante arrecadado”,
assinala.
Por outro lado, o Ecad sustenta que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
inclui esses locais como espaços de uso coletivo, permitindo assim a
cobrança. O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) considera que a
entidade privada, que tem como missão recolher direitos autorais de
execuções musicais e distribuí-los aos seus autores ou detentores legais
da obra, tem toda a razão.
Por isso, Randolfe apresentou voto em
separado em que pede a rejeição do projeto. Ele ressalta que o Ecad
adota critérios de cobrança alinhados com a realidade de cada
estabelecimento. O valor da retribuição autoral em hotéis e similares é
calculado com base na taxa média de ocupação anual e na média de
utilização dos aparelhos (TV e rádio) conforme pesquisa realizada pelo
Ibope. A taxa paga também leva em conta, segundo Randolfe, a categoria
socioeconômica da unidade da federação e do nível populacional do
município.
O senador avalia que PLS prejudica compositores que têm o recebimento dos direitos autorais como sua única fonte de renda.
“A música é patrimônio do seu autor, que vive do fruto do seu trabalho” defendeu o senador.
Livrar os hotéis do pagamento de direitos autorais por execução de músicas nos quartos é a essência de outro projeto, o PLS 60/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Propomos a inclusão na
Lei de Direitos Autorais de mais uma hipótese que não constitui ofensa
ao direito autoral quando da reprodução de composições musicais ou
lítero-musicais, fonogramas e obras audiovisuais, por quaisquer meios,
para uso facultativo e exclusivo do hóspede”, explica o parlamentar, que
também questiona os critérios utilizados pelo Ecad para calcular o
pagamento pela execução pública de musicas.
Igrejas
Por sua vez, o PLS 100/2011
propõe isentar igrejas de direito autoral por músicas tocadas em
eventos religiosos. Conforme o texto, da senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), o Ecad pode ser proibido de cobrar por execuções musicais em
eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro.
A discussão gira em torno do direito
fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor. Os
argumentos contrários apontam que a proposta seria inconstitucional por
ferir o direito patrimonial dos autores. Mas a senadora Gleisi Hoffmann
observa que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de
direitos autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da
música ou prejudique injustificadamente o titular.
—
Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se
dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem
finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e,
especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad, tendo em
vista que os responsáveis não tirarão proveito econômico algum das obras
utilizadas, não havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do
autor — argumenta a senadora.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguara parecer do senador Magno Malta (PR-ES).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)