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Volta Redonda monta ‘grupo de trabalho’ para regularizar a atividade de ambulantes nas ruas


 Prefeitura começará o cadastramento de todos os ambulantes pelo
Banco da Cidadania após o carnaval
A prefeitura de Volta Redonda montou um grupo de trabalho formado pelas secretarias municipais de Ação Comunitária, Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Turismo, e pela Guarda Municipal, Banco da Cidadania e Vigilância Sanitária, com o objetivo de regulamentar a Lei 5.302 – que visa a regularização do trabalho de Vendedor Ambulante, no município. A lei é de autoria do vereador Sidney Dinho, atual presidente da Câmara Municipal.

O vice-prefeito e secretário municipal de Ação Comunitária, Maycon Abrantes, está na coordenação dos trabalhos. Segundo os integrantes do GT, todos os ambulantes, atualmente em atividade, serão chamados para um cadastramento no Banco da Cidadania (Rua Antonio Barreiros, 194, bairro Nossa Senhora das Graças, antigo Fórum), que começará logo após o carnaval.
Os comerciantes ambulantes e os prestadores de serviços ambulantes autorizados até a publicação da Lei terão preferência na renovação da autorização. A segunda reunião do GT será na próxima segunda, dia 20.
Vantagens do Cadastramento
Maycon Abrantes explicou que o objetivo é conhecer os ambulantes, saber quantos são, o que vendem e qual área de atuação. “Este cadastro será importante para esta aproximação, para que possamos definir os critérios e fazer a regulamentação do trabalho do ambulante num ambiente de segurança para ele, para a população e o poder público”, comparou o vice-prefeito. 
O vice-prefeito espera que a partir de maio, todo o trabalho de regulamentação já esteja concluído, atendendo aos interesses dos ambulantes, poder público e consumidores. “Ninguém deve evitar o chamamento e não fazer o cadastro porque aquele que não fizer o cadastro, que não se regulamentar na prefeitura ficará à mercê da fiscalização municipal, podendo ter suas mercadorias confiscadas e apreendidas”, alertou Maycon, ressaltando que o ambulante cadastrado só terá benefícios a conquistar e não tem o que temer.
“O ambulante cadastrado poderá prosseguir com o seu trabalho regularizado como prestador de serviço, saindo da informalidade para microempresário, podendo contratar mão de obra e emitir nota fiscal. Ele ganhará na prestação do seu serviço com qualidade, atestado pela obediência às exigências da fiscalização da Vigilância Sanitária e do Meio Ambiente. Ganha segurança para a sua atividade e a confiança da população”, concluiu Maycon.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Joselito Magalhães, destacou que o cadastramento e a regularização do ambulante é bom para o trabalhador e para a sociedade. “O mesmo vai praticar a sua atividade com segurança, uma vez que atendendo a regulamentação, fará uma prestação de serviços mais adequada, com qualidade, sendo melhor para o município, beneficiando a atividade do prestador  que deixará a informalidade e vai trabalhar legalizado”, contribuiu.
Prazos – A Lei Municipal 5.302 de 02 de janeiro de 2017, sancionada pelo prefeito Samuca Silva, nasceu do projeto do vereador Sidney Dinho. A legislação dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município, sendo que caberá à secretaria municipal de Fazenda, bem como os demais órgãos do Poder Executivo municipal fiscalizar a execução da Lei e de sua regulamentação, no âmbito de suas atribuições. O município tem 120 dias de prazo para fazer a sua regulamentação.
Os ambulantes serão classificados pela forma como será exercida sua atividade, pelos equipamentos utilizados, distinguindo-se os apetrechos de transporte manual e tipo de veículo utilizado, ramo de atividade relacionado com as mercadorias ou serviços, prazo de autorização anual ou eventual, pelo local/zona definido para o exercício da atividade.
O comerciante ambulante que descumprir a lei está sujeito a advertência, multa de acordo com o Código Tributário, suspensão da atividade por sete dias, cassação de autorização e apreensão de mercadorias ou equipamentos.