Prefeitura começará o
cadastramento de todos
os ambulantes pelo
Banco
da Cidadania após o carnaval
A
prefeitura de Volta Redonda montou um grupo de trabalho formado pelas
secretarias municipais de Ação Comunitária, Fazenda, Desenvolvimento Econômico
e Turismo, e pela Guarda Municipal, Banco da Cidadania e Vigilância Sanitária,
com
o objetivo de regulamentar a Lei 5.302 – que visa a regularização do trabalho
de Vendedor Ambulante, no município. A lei é de autoria do vereador Sidney
Dinho, atual presidente da Câmara Municipal.
O vice-prefeito e
secretário
municipal de Ação Comunitária, Maycon Abrantes, está na coordenação dos
trabalhos.
Segundo os integrantes do GT, todos os ambulantes, atualmente em atividade,
serão chamados para um cadastramento no Banco da Cidadania (Rua Antonio
Barreiros, 194, bairro Nossa Senhora das Graças, antigo Fórum), que começará
logo após o carnaval.
Os comerciantes
ambulantes e
os prestadores de serviços ambulantes autorizados até a publicação da Lei terão
preferência na renovação da autorização. A segunda reunião do GT será na
próxima segunda, dia 20.
Vantagens
do Cadastramento
Maycon Abrantes explicou
que
o objetivo é conhecer os ambulantes, saber quantos são, o que vendem e qual
área de atuação. “Este cadastro será importante para esta aproximação,
para que possamos
definir os critérios e fazer a regulamentação do trabalho do ambulante num
ambiente de segurança para ele, para a população e o poder público”,
comparou o vice-prefeito.
O vice-prefeito espera
que a
partir de maio, todo o trabalho de regulamentação já esteja concluído, atendendo
aos interesses dos ambulantes, poder público e consumidores. “Ninguém
deve evitar o chamamento e não fazer o cadastro porque aquele que não fizer o
cadastro, que não se regulamentar na prefeitura ficará à mercê da fiscalização
municipal, podendo ter suas mercadorias confiscadas e apreendidas”,
alertou
Maycon, ressaltando que o ambulante cadastrado só terá benefícios a conquistar
e não tem o que temer.
“O ambulante
cadastrado
poderá prosseguir com o seu trabalho regularizado como prestador de serviço,
saindo da informalidade para microempresário, podendo contratar mão de obra e
emitir nota fiscal. Ele ganhará na prestação do seu serviço com qualidade,
atestado pela obediência às exigências da fiscalização da Vigilância Sanitária
e do Meio Ambiente. Ganha segurança para a sua atividade e a confiança da
população”, concluiu Maycon.
O secretário municipal de
Desenvolvimento Econômico, Joselito Magalhães, destacou que o cadastramento e a
regularização do ambulante é bom para o trabalhador e para a sociedade. “O
mesmo vai praticar a sua atividade com segurança, uma vez que atendendo a
regulamentação, fará uma prestação de serviços mais adequada, com qualidade,
sendo melhor para o município, beneficiando a atividade do prestador
que deixará a informalidade e vai trabalhar
legalizado”, contribuiu.
Prazos – A
Lei Municipal 5.302 de 02 de janeiro de 2017, sancionada pelo prefeito Samuca
Silva, nasceu do projeto do vereador Sidney Dinho. A legislação dispõe sobre a
regulamentação do comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas
vias e logradouros públicos do município, sendo que caberá à secretaria
municipal
de Fazenda, bem como os demais órgãos do Poder Executivo municipal fiscalizar a
execução da Lei e de sua regulamentação, no âmbito de suas atribuições. O
município tem 120 dias de prazo para fazer a sua regulamentação.
Os ambulantes serão
classificados pela forma como será exercida sua atividade, pelos equipamentos
utilizados, distinguindo-se os apetrechos de transporte manual e tipo de veículo
utilizado, ramo de atividade relacionado com as mercadorias ou serviços, prazo
de autorização anual ou eventual, pelo local/zona definido para o exercício da
atividade.
O comerciante ambulante
que
descumprir a lei está sujeito a advertência, multa de acordo com o Código
Tributário, suspensão da atividade por sete dias, cassação de autorização e
apreensão de mercadorias ou equipamentos.