A
transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros bancos
poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário
deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência
– DOC ou TED – para conta de outros bancos.
Caso o
trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta
inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação.
Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para
transferir esse dinheiro da conta poupança da Caixa para conta de outro
banco, também sem taxas.
A operação pode ser feita pelo site criado pela
Caixa para o saque do FGTS das contas inativas, no endereço
www.caixa.gov.br/contasinativas. Para ter acesso às opções da página, o
trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.
Saques
Trabalhadores
que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o
dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão,
mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3 mil, o saque
só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível
retirar o dinheiro diretamente em Lotéricas – para saques até R$ 3 mil –
e nas agências bancárias.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa
vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de
abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de
julho).
A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só
poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as
regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa,
aposentadoria e aquisição de moradia própria.http://odia.ig.com.br/economia/2017-02-15/transferencia-de-contas-inativas-do-fgts-para-outros-bancos-sera-feita-sem-taxas.html