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Reunião na Câmara de Barra Mansa discute problemas no transporte público


Com a presença do representante do Sindicato dos Rodoviários, a dupla função do motorista foi questionada.
Os vereadores de Barra Mansa se reuniram, na tarde de quinta-feira (6), com o secretário de Ordem Pública, Luiz Antônio Furlani, o representante do Consórcio Barra Mansa e presidente do Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros), Paulo Afonso Arantes, e o diretor do Sindicato dos Rodoviários, José Pereira Sartori. A reunião foi iniciativa do vereador Luís Antônio Cardoso, que sugeriu o encontro entre vereadores e representantes das empresas de ônibus atuantes em Barra Mansa após o vereador Elias Barbosa Romeiro solicitar ofício de repúdio ao Consórcio Barra Mansa, por descumprir o contrato de concessão.
Os vereadores questionaram o representante do consórcio e o secretário de Ordem Pública sobre as falhas no serviço de transporte, em especial,  má conservação dos veículos; alterações e supressões de linhas de ônibus; a diminuição de ônibus circulando aos sábados, domingos e feriados; o valor da passagem. Questões do contrato de concessão, como quais empresas que compõ, realmente, o consórcio, e o que falta ser cumprido, além do prazo para este cumprimento, também foram questionados. O exercício da função de cobrador pelo motorista foi uma das questões  com discussão mais acalorada, tendo em vista a presença de rodoviários, na parte externa da reunião.
O representante das empresas de ônibus afirmou que é necessário avaliar os motivos pelos quais as empresas não conseguem atender os horários pré-estabelecidos e pediu que a população anote o número do ônibus que cometer alguma irregularidade e denuncie, para que seja possível identificar os erros.
-Temos duas situações identificadas na reunião: problemas no atendimento ao usuário e a questão da dupla função do motorista. Quando houve a  licitação dos ônibus, foi feito um estudo para que a concessão pudesse atender às necessidades do município, entretanto, ficou desajustado a realidade do que foi proposto, atingindo as empresas. O valor da tarifa é calculado levando em consideração diversos fatores, entre eles, quantidade de passageiros, topografia do município e concessão de vinte a trinta por cento de gratuidade. A quantia de R$3,80 é a tarifa única possível a ser adotada em Barra Mansa, mas as empresas estão abertas a conversa – explicou Paulo Afonso.  
Em relação à dupla função exercida pelo motorista, Paulo Afonso argumentou que uma liminar judicial não obriga as empresas a cumprirem a lei sancionada ano passado. De acordo com o representante do Consórcio Barra Mansa, esta é uma tendência nacional.
-Em algumas empresas houve demissões, agora mantém-se o quadro atual de funcionários. Não podemos pegar esta questão e levar pelo lado político, estamos prontos para atender a lei. Temos uma decisão liminar que não nos obriga a cumprir esta lei da dupla função – afirmou o representante do Consórcio BM.
O secretário de Ordem Pública, Luiz Antônio Furlani, afirmou que as mudanças nas linhas estão sendo estudadas e, logo, serão alteradas. De acordo com o secretário foi intensificada a fiscalização às empresas de ônibus.
-Na próxima semana, nos reuniremos com o presidente do Detro para fechar o convênio que permite à secretaria fiscalizar e autuar as linhas intermunicipais. Mas a fiscalização nos ônibus municipais já vem acontecendo com regularidade, inclusive, constatando que os atrasos acontecem, principalmente, nos ônibus em que o motorista atua como cobrador. O fiscal já está multando as empresas, mas esta multa pode ser contestada, tanto administrativamente, quanto judicialmente – explicou o secretário.
Para o diretor do Sindicato dos Rodoviários, a dupla função causa instabilidade entre os funcionários das empresas, prejudicando o trabalho. Além disso, José Pereira Sartori denunciou que as empresas não repassam ao sindicato os valores descontados dos funcionários sindicalizados.
-O sindicato vai fazer cumprir a convenção coletiva, que determina que o funcionário deva receber pela função contratada e não exercer atividade distinta. Ontem, notificamos o Executivo para fazer cumprir a lei, principalmente o contrato de concessão, que, também, proíbe a dupla função – afirmou o diretor.

Dupla função do motorista: entenda
Em agosto de 2016, foi sancionada a lei municipal 4566, impedindo que a concessionária de transporte coletivo contrate ou designe um único funcionário para desempenhar função de motorista e cobrador, ao mesmo tempo. A lei previa multa à concessionária de transporte público de Barra Mansa caso os motoristas continuem exercendo a função de cobrador. O edital de concessão do transporte público já determinava a presença de profissional para realizar a cobrança em cada veículo que atue em Barra Mansa.
Recentemente, os rodoviários do município passaram a denunciar a utilização do motorista exercendo a função de cobrador, inclusive, com a aquisição pelas empresas de gavetas para serem instaladas ao lado dos motoristas nos ônibus.
Mas as empresas de ônibus, participantes do consórcio do transporte público, se respaldam em uma decisão liminar da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (processo nº 0011754-54.2016.8.19.0007),  que questiona pontos da lei aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, desobrigando o cumprimento da lei. A prefeitura já se manifestou no processo, que encontra-se concluso ao juízo para decisão.