Com a presença do representante do
Sindicato dos Rodoviários, a dupla função do motorista foi questionada.
Os
vereadores de Barra Mansa se reuniram, na tarde de quinta-feira (6), com o
secretário de Ordem Pública, Luiz Antônio Furlani, o representante do Consórcio
Barra Mansa e presidente do Sindpass (Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros), Paulo Afonso Arantes, e o diretor do Sindicato dos Rodoviários, José
Pereira Sartori. A reunião foi iniciativa do vereador Luís Antônio Cardoso, que
sugeriu o encontro entre vereadores e representantes das empresas de ônibus
atuantes em Barra Mansa após o vereador Elias Barbosa Romeiro solicitar ofício
de repúdio ao Consórcio Barra Mansa, por descumprir o contrato de concessão.
Os
vereadores questionaram o representante do consórcio e o secretário de Ordem
Pública sobre as falhas no serviço de transporte, em especial, má conservação dos veículos; alterações e supressões
de linhas de ônibus; a diminuição de ônibus circulando aos sábados, domingos e
feriados; o valor da passagem. Questões do contrato de concessão, como quais
empresas que compõ, realmente, o consórcio, e o que falta ser cumprido, além do
prazo para este cumprimento, também foram questionados. O exercício da função
de cobrador pelo motorista foi uma das questões
com discussão mais acalorada, tendo em vista a presença de rodoviários,
na parte externa da reunião.
O representante
das empresas de ônibus afirmou que é necessário avaliar os motivos pelos quais
as empresas não conseguem atender os horários pré-estabelecidos e pediu que a
população anote o número do ônibus que cometer alguma irregularidade e
denuncie, para que seja possível identificar os erros.
-Temos
duas situações identificadas na reunião: problemas no atendimento ao usuário e
a questão da dupla função do motorista. Quando houve a licitação dos ônibus, foi feito um estudo
para que a concessão pudesse atender às necessidades do município, entretanto,
ficou desajustado a realidade do que foi proposto, atingindo as empresas. O
valor da tarifa é calculado levando em consideração diversos fatores, entre
eles, quantidade de passageiros, topografia do município e concessão de vinte a
trinta por cento de gratuidade. A quantia de R$3,80 é a tarifa única possível a
ser adotada em Barra Mansa, mas as empresas estão abertas a conversa – explicou
Paulo Afonso.
Em relação
à dupla função exercida pelo motorista, Paulo Afonso argumentou que uma liminar
judicial não obriga as empresas a cumprirem a lei sancionada ano passado. De
acordo com o representante do Consórcio Barra Mansa, esta é uma tendência
nacional.
-Em
algumas empresas houve demissões, agora mantém-se o quadro atual de
funcionários. Não podemos pegar esta questão e levar pelo lado político, estamos
prontos para atender a lei. Temos uma decisão liminar que não nos obriga a
cumprir esta lei da dupla função – afirmou o representante do Consórcio BM.
O
secretário de Ordem Pública, Luiz Antônio Furlani, afirmou que as mudanças nas
linhas estão sendo estudadas e, logo, serão alteradas. De acordo com o
secretário foi intensificada a fiscalização às empresas de ônibus.
-Na
próxima semana, nos reuniremos com o presidente do Detro para fechar o convênio
que permite à secretaria fiscalizar e autuar as linhas intermunicipais. Mas a
fiscalização nos ônibus municipais já vem acontecendo com regularidade,
inclusive, constatando que os atrasos acontecem, principalmente, nos ônibus em
que o motorista atua como cobrador. O fiscal já está multando as empresas, mas esta
multa pode ser contestada, tanto administrativamente, quanto judicialmente –
explicou o secretário.
Para
o diretor do Sindicato dos Rodoviários, a dupla função causa instabilidade entre
os funcionários das empresas, prejudicando o trabalho. Além disso, José Pereira
Sartori denunciou que as empresas não repassam ao sindicato os valores
descontados dos funcionários sindicalizados.
-O
sindicato vai fazer cumprir a convenção coletiva, que determina que o
funcionário deva receber pela função contratada e não exercer atividade
distinta. Ontem, notificamos o Executivo para fazer cumprir a lei,
principalmente o contrato de concessão, que, também, proíbe a dupla função –
afirmou o diretor.
Dupla função do motorista: entenda
Em agosto
de 2016, foi sancionada a lei municipal 4566, impedindo que a concessionária de
transporte coletivo contrate ou designe um único funcionário para desempenhar
função de motorista e cobrador, ao mesmo tempo. A lei previa multa à
concessionária de transporte público de Barra Mansa caso os motoristas
continuem exercendo a função de cobrador. O edital de concessão do transporte
público já determinava a presença de profissional para realizar a cobrança em
cada veículo que atue em Barra Mansa.
Recentemente,
os rodoviários do município passaram a denunciar a utilização do motorista
exercendo a função de cobrador, inclusive, com a aquisição pelas empresas de
gavetas para serem instaladas ao lado dos motoristas nos ônibus.
Mas
as empresas de ônibus, participantes do consórcio do transporte público, se respaldam
em uma decisão liminar da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (processo nº
0011754-54.2016.8.19.0007), que questiona
pontos da lei aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, desobrigando o
cumprimento da lei. A prefeitura já se manifestou no processo, que encontra-se
concluso ao juízo para decisão.