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Sindicato dos Bancários participa de caminhada contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, no Sul Fluminense

É HORA DE MOBILIZAÇÃO
Sindicato dos Bancários participa de caminhada contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, no Sul Fluminense

Integrantes do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense participaram na tarde desta quarta-feira, dia 19, da Caminhada Contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, propostas pelo atual governo. O ato realizado em Barra Mansa teve concentração próxima ao Restaurante Popular e seguiu até a Praça da Matriz de São Sebastião, no Centro.

O protesto reuniu paróquias e comunidades da Diocese de Barra do Piraí/Volta Redonda, além de membros da CUT - regional (Central Única dos Trabalhadores). O movimento também foi realizado em Quatis, no dia 18. Nesta quinta-feira, 21, a partir das 16 horas, o movimento será realizado em Volta Redonda. A caminhada tem concentração marcada próxima a Igreja Santa Cecília em direção à igreja de Nossa Senhora da Conceição, no Conforto, onde será celebrada uma missa.

REFORMA TRABALHISTA – A reforma do governo Temer abre espaço para o rebaixamento dos direitos dos trabalhadores, já que no Brasil, a negociação coletiva tem força de lei – artigo 7º, XXVI da Constituição Federal – que enuncia a necessidade de se prever condições melhores de trabalho dos que aquelas já previstas em lei. A proposta inverte os princípios e finalidades do Direito do Trabalho e abre precedente para que a jornada de trabalho cegue até a 12 horas por dia; nas demissões de comum acordo, o empregador poderá pagar metade do aviso prévio e da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além da demissão em massa.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Promove mudanças radicais na Previdência Social em desfavor dos contribuintes, fazendo os trabalhar por mais tempo, com menos benefícios e menor segurança jurídica em casos de pensões por morte ou acidente de trabalho. Entre as situações que os brasileiros terão que enfrentar, caso a Reforma da Previdência seja aprovada, estão: idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentares e contribuição de 49 anos ininterruptos para alcançar benefício integral. No caso de morte do contribuinte do INSS, a pensão para a viúva passa a ser de 50% do valor da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente. Se o viúvo for aposentar terá que optar por um dos benefícios.