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Sindicato dos Bancários participa de ocupação de Brasília para exigir o fim do governo Temer

Sindicato dos Bancários participa de ocupação de Brasília para exigir o fim do governo Temer
 
Diretores do Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense participam nesta quarta-feira, dia 24 de maio, da manifestação em Brasília para exigir a deposição do presidente da República, Michel Temer. O ato de ocupação da capital do país sendo convocado pelas centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos de todo o Brasil. Trabalhadores urbanos de todas as categorias chegarão aos milhares, em ônibus fretados por sindicatos e, do campo, trabalhadores rurais sem-terra virão pelas estradas em marchas à pé. Bancários chegarão de todo o país.
                        
Na opinião dos sindicalistas, Temer não tem condições de governar a nação. “Nosso país está mergulhado em uma das piores crises política, social e econômica. O mesmo governo que está envolvido num mar de corrupção e falcatruas, quer retirar os direitos dos trabalhadores conquistados através de décadas de luta e, isso não vamos permitir”, avaliaram.
 
O movimento também vai exigir Diretas Já. “Não podemos admitir que este mesmo Congresso, conservador e em parte envolvido em corrupção, eleja indiretamente um presidente que seguirá trabalhando para eleger um substituto que mantenha o mesmo projeto político de Temer, contrário a nós, trabalhadores. Nossa proposta é de que haja uma nova eleição. O povo tem o direito de eleger seu representante legítimo, caso contrário a situação tende a se transformar no golpe do golpe”, argumentou o presidente do Sindicato Péricles Lameira, o Cabral.
 
Liberada ação sobre eleição diretas para substituir Temer
No último domingo (21), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede a avaliação pela mais alta corte, do artigo 224 do Código Eleitoral.  No referido artigo, integrante da Lei 13.165/2015, há um parágrafo para estabelecer a realização de eleições diretas como critério exclusivo para a escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral antes dos últimos seis meses do final do mandato. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a mesma norma prevê eleições indiretas.
A devolução dos autos, confirmada pelo protocolo do tribunal, garante retorno da discussão na mais alta corte e, dependendo do julgamento, pode garantir as regras a serem definidas daqui por diante.
Antes, o mesmo artigo 224 previa a realização de eleições suplementares apenas em caso de mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral que tivesse sido eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era obrigatório dar posse ao segundo candidato mais votado. Agora, o código estabelece que a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de votos anulados.