Sindicato dos Bancários participa de
ocupação de Brasília para exigir o fim do governo Temer
Diretores do Sindicato dos
Bancários do Sul Fluminense participam nesta quarta-feira, dia 24 de maio, da
manifestação em Brasília para exigir a deposição do presidente da República,
Michel Temer. O ato de ocupação da capital do país sendo convocado pelas
centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos de todo o Brasil.
Trabalhadores urbanos de todas as categorias chegarão aos milhares, em ônibus
fretados por sindicatos e, do campo, trabalhadores rurais sem-terra virão pelas
estradas em marchas à pé. Bancários chegarão de todo o país.
Na opinião dos
sindicalistas, Temer não tem condições de governar a nação. “Nosso país está
mergulhado em uma das piores crises política, social e econômica. O mesmo
governo que está envolvido num mar de corrupção e falcatruas, quer retirar os
direitos dos trabalhadores conquistados através de décadas de luta e, isso não
vamos permitir”, avaliaram.
O movimento também vai
exigir Diretas Já. “Não podemos admitir que este mesmo Congresso, conservador e
em parte envolvido em corrupção, eleja indiretamente um presidente que seguirá
trabalhando para eleger um substituto que mantenha o mesmo projeto político de
Temer, contrário a nós, trabalhadores. Nossa proposta é de que haja uma nova
eleição. O povo tem o direito de eleger seu representante legítimo, caso
contrário a situação tende a se transformar no golpe do golpe”, argumentou o
presidente do Sindicato Péricles Lameira, o Cabral.
Liberada
ação sobre eleição diretas para substituir Temer
No último domingo (21), o
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu os
autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede a avaliação pela
mais alta corte, do artigo 224 do Código Eleitoral. No referido artigo,
integrante da Lei 13.165/2015, há um
parágrafo para estabelecer a realização de eleições diretas como critério
exclusivo para a escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da
República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral
antes dos últimos seis meses do final do mandato. Se a vacância do cargo
ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a mesma norma prevê eleições
indiretas.
A devolução dos autos,
confirmada pelo protocolo do tribunal, garante retorno da discussão na mais
alta corte e, dependendo do julgamento, pode garantir as regras a serem
definidas daqui por diante.
Antes, o mesmo artigo
224 previa a realização de eleições suplementares apenas em caso de mandatário
cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral que tivesse
sido eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos
da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era
obrigatório dar posse ao segundo candidato mais votado. Agora, o código
estabelece que a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de
votos anulados.