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Câmara de Barra Mansa fiscaliza processo seletivo para agentes de saúde


Comissão intermediou dúvidas quanto à apresentação de comprovante de residência dos candidatos
O processo seletivo para contração de agentes comunitários de saúde, organizado pela Prefeitura de Barra Mansa, conta com a fiscalização de uma comissão formada por 3 vereadores do município. A indicação dos representes da casa legislativa foi solicitada pelo secretário de administração, Jefferson Mamede, para dar maior transparência ao processo. Integram a comissão fiscalizadora da Câmara de Barra Mansa os vereadores Carlos Roberto de Carvalho, Gilmar Lélis do Carmo e Wellington Almeida Pires.
A comissão participará de todas as etapas do processo seletivo que visa a contratação de agentes comunitários de saúde para postos da rede municipal. Os candidatos aprovados e não classificados irão compor um cadastro de reserva para futuras contratações. O trabalho da comissão fiscalizadora da câmara iniciou nesta quinta-feira, quando os candidatos puderem se inscrever no processo seletivo. A inscrição, que só pode ser realizada presencialmente na sede da prefeitura, segue nesta sexta-feira, de 14h às 17h. Os vereadores fiscalizam, ainda, a divulgação do local de prova, a aplicação da prova, a divulgação dos gabaritos e resultado provisório, a imposição e apreciação de recursos, e a divulgação do resultado definitivo, previsto para o dia 27 de julho.
A prova foi alterada de sábado para domingo, acontecendo, agora no dia 23 de julho, em local a ser divulgado a partir do dia 19. Os candidatos só podem se cadastrar para participar da disputa para a vaga destinada ao posto de saúde do bairro onde reside. Para isso, é imprescindível a apresentação de comprovante de residência. Esta necessidade de comprovar residência no bairro gerou dúvidas nos candidatos que possuíam comprovantes em nome dos pais. A questão foi intermediada pela comissão da câmara junto aos organizadores do processo seletivo.
-Uma das atribuições da comissão é justamente garantir a melhor aplicação do edital, para não gerar prejuízos aos candidatos. Durante a inscrição para a prova, houve dúvidas em relação à apresentação de comprovantes de residência em nomes dos pais, para os candidatos que não possuem residência em seu nome. Assim, a comissão encaminhou sugestão aos organizadores do processo seletivo para que fosse aceito comprovante de residência em nome dos pais, mediante a apresentação da certidão de nascimento ou carteira de identidade, comprovando o vínculo do candidato. A sugestão foi aceita pelos organizadores e beneficiou os candidatos do processo seletivo – afirmou Wellington Pires, um dos membros da comissão.