Comissão
intermediou dúvidas quanto à apresentação de comprovante de residência dos
candidatos
O processo seletivo para
contração de agentes comunitários de saúde, organizado pela Prefeitura de Barra
Mansa, conta com a fiscalização de uma comissão formada por 3 vereadores do
município. A indicação dos representes da casa legislativa foi solicitada pelo
secretário de administração, Jefferson Mamede, para dar maior transparência ao
processo. Integram a comissão fiscalizadora da Câmara de Barra Mansa os
vereadores Carlos Roberto de Carvalho, Gilmar Lélis do Carmo e Wellington Almeida
Pires.
A comissão participará de
todas as etapas do processo seletivo que visa a contratação de agentes
comunitários de saúde para postos da rede municipal. Os candidatos aprovados e
não classificados irão compor um cadastro de reserva para futuras contratações.
O trabalho da comissão fiscalizadora da câmara iniciou nesta quinta-feira,
quando os candidatos puderem se inscrever no processo seletivo. A inscrição,
que só pode ser realizada presencialmente na sede da prefeitura, segue nesta
sexta-feira, de 14h às 17h. Os vereadores fiscalizam, ainda, a divulgação do
local de prova, a aplicação da prova, a divulgação dos gabaritos e resultado
provisório, a imposição e apreciação de recursos, e a divulgação do resultado
definitivo, previsto para o dia 27 de julho.
A prova foi alterada de
sábado para domingo, acontecendo, agora no dia 23 de julho, em local a ser
divulgado a partir do dia 19. Os candidatos só podem se cadastrar para
participar da disputa para a vaga destinada ao posto de saúde do bairro onde reside. Para
isso, é imprescindível a apresentação de comprovante de residência. Esta necessidade
de comprovar residência no bairro gerou dúvidas nos candidatos que possuíam comprovantes
em nome dos pais. A questão foi intermediada pela comissão da câmara junto aos
organizadores do processo seletivo.
-Uma das atribuições da comissão
é justamente garantir a melhor aplicação do edital, para não gerar prejuízos
aos candidatos. Durante a inscrição para a prova, houve dúvidas em relação à apresentação
de comprovantes de residência em nomes dos pais, para os candidatos que não possuem
residência em seu nome. Assim, a comissão encaminhou sugestão aos organizadores
do processo seletivo para que fosse aceito comprovante de residência em nome
dos pais, mediante a apresentação da certidão de nascimento ou carteira de
identidade, comprovando o vínculo do candidato. A sugestão foi aceita pelos
organizadores e beneficiou os candidatos do processo seletivo – afirmou Wellington
Pires, um dos membros da comissão.