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LEI REGULAMENTA E ENDURECE FISCALIZAÇÃO SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO EM RESENDE



Aprovada pela Câmara Municipal, legislação regulamenta penas de suspensão e cassação dos serviços, além de ampliar número de itens fiscalizados

Os usuários do sistema de transporte coletivo de Resende, explorado atualmente pela empresa São Miguel, ganharam esta semana um forte aliado na busca por um serviço de qualidade. O motivo é a entrada em vigor, a partir desta sexta-feira, dia 21, da mais criteriosa e detalhada Lei Municipal já criada na cidade para regulamentar o transporte coletivo.

Sancionada na noite desta quinta-feira, e publicada hoje (21) pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz, a Lei Municipal nº 3,288/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, não só regulamenta os critérios que permitem a suspensão e cassação da concessão, como também amplia o número de itens a serem fiscalizados. A lei, composta por 14 artigos, estabelece ainda, item por item, quais as infrações serão consideradas leves, médias, graves e gravíssimas, e quais as penalidades serão impostas à empresa por cada uma delas. A importância do papel do COMUTRAN (Conselho Municipal de Trânsito), que atuará em todas as etapas do processo nos casos de pedido de suspensão, intervenção ou cassação da concessão, também mereceu destaque na lei.

Ao sancionar o documento, o prefeito Diogo Balieiro Diniz destacou que a criação da nova lei vem ao encontro dos anseios da população, que “já não suporta mais ser submetida a um serviço de baixa qualidade, sem nenhum respeito ao usuário”.

- Desde que assumimos o governo municipal estamos trabalhando para fazer com que a empresa São Miguel melhore os serviços oferecidos à população. Após a publicação de um decreto emergencial, de uma série de blitz e da redução das tarifas, decidimos elaborar esta lei que regulamenta a legislação anterior, que tem mais de 30 anos de existência e precisava ser modernizada. Só para termos uma ideia de quanto estava defasada, basta dizer que ela contemplava apenas 28 itens a serem fiscalizados. Hoje passamos dos 100 – explicou o prefeito Diogo.

Em seu texto, a nova lei destaca que “toda concessão ou permissão de serviço coletivo pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”, frisando que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas”. Ainda segundo a nova legislação, as penalidades previstas para os casos de infração vão da advertência à cassação da concessão, passando também pela multa, suspensão e intervenção. No caso de cassação, alerta o texto, a empresa não poderá habilitar-se para nova concessão pelo prazo de dois anos.

Fiscalização mais rigorosa

De acordo com a nova lei, as 32 infrações leves previstas, como ausência do itinerário na parte interna do veículo; interrupção da viagem sem autorização; reparação do veículo em vias públicas; e funcionários trabalhando sem uniforme; além do mau estado de conservação de pisos, frisos e janelas, entre outros itens, serão penalizadas com multa.

A mesma pena (multa), porém com valores maiores, também será aplicada no caso das 22 infrações consideradas médias. Nesses casos estão incluídos atrasos superiores a dez minutos na partida dos ônibus da rodoviária; trafegar sem o pneu reserva; manter o estofamento ou estrutura dos bancos em mau estado; parar fora dos pontos; estacionar em fila dupla nos terminais; e não parar junto ao meio-fio para o embarque e desembarque dos passageiros, entre outros.

Já no caso das infrações médias, segundo a nova lei, a empresa será penalizada com pagamento de multa e retenção do veículo. Nestes casos estão incluídos os seguintes itens: manter motorista dirigindo sem a Carteira de Habilitação ou com o documento vencido; interromper a viagem por mau funcionamento do veículo; e não cumprir as determinações expedidas pelo COMUNTRAN de serviços especiais de ônibus em dias de festividades.

Treze infrações, como não fazer a vistoria dentro do prazo; alterar ou descumprir o itinerário; recusar passageiro sem justificativa; não atender ao sinal de parada; e não tomar providências junto às autoridades policiais para coibir abusos de comportamento no interior dos veículos, consideradas graves, serão penalizadas com multa; e outras 12, também graves, serão penalizadas com multa e retenção do veículo. Entre elas estão trafegar sem a documentação exigida; sem tacógrafo; extintor de incêndio; ou com iluminação
deficiente ou inexistente.

A legislação que está entrando em vigor nesta sexta-feira estabelece também 29 infrações como gravíssimas, sendo 11 delas penalizadas com multa, 12 com multa e retenção, e seis com multa e apreensão do coletivo. Nesses casos estão incluídos os seguintes itens: impedir ou restringir a vistoria dos veículos; impedir ou restringir o transporte de usuários com vale-transporte ou beneficiários de gratuidade; ingerir bebidas alcoólicas em serviço; trafegar com excesso de velocidade, sem freio, com problemas na direção ou defeito no chassis; conduzir de forma agressiva; trafegar com ônibus com mais de 10 anos de uso; e romper lacre colocado pelo SUMTRAN em função de medida administrativa aplicada ao veículo, entre outros.

A população pode conhecer o conteúdo completo da Lei 3.288/2017, acessando o link goo.gl/tHqvYA.