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Refis começa nesta terça-feira em Barra Mansa



Quanto mais cedo aderir ao Refis, maior prazo para pagamento terá o contribuinte; débitos poderão ser parcelados em até 29 prestações e com descontos de até 100% nos juros e multa

A partir desta terça-feira, 1º de agosto, os contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Mansa poderão pedir parcelamento em até 29 vezes, com isenção de até 100% nos juros e multas. Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, a Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) contempla a anistia para regularização de créditos relativos a impostos, taxas, contribuições e tarifas, inclusive débitos com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).

De acordo com o secretário de Fazenda de Barra Mansa, Everton Rezende, a novidade é que este ano o Refis oferece um número maior de parcelas ao contribuinte. “Como o prazo está maior, a parcela fica menor, é mais facilidade para o contribuinte, que terá até dezembro de 2019 para regularizar seus débitos”, disse.

Everton acrescentou que o Programa de Recuperação Fiscal é de extrema importância para o município e para o contribuinte, pois o valor arrecadado é obrigatoriamente revertido para saúde e educação. “Aderindo ao Refis, o dinheiro pago é revertido em benefício próprio do cidadão, além dele ter a certidão positiva com efeitos de negativa liberada para quando precisar. Todos ganham.”, afirmou.

Entenda os prazos e descontos:

As solicitações de regularização feitas no período de 1º de agosto a 30 de setembro terão 100% de desconto nos juros e multa de mora, para quem pagar em cota única. Para pagamento em até 29 parcelas, serão concedidos 90% de desconto.

Adesões realizadas entre 1º de outubro e 30 de novembro terão 90% de isenção de juros e multa de mora para pagamento em parcela única e 80% de desconto para pagamento em 27 parcelas.

A parcela mínima para pagamento será de 20 UFMs (Unidade Financeira Municipal) para pessoa física, correspondente a R$ 52,80, e para pessoa jurídica, a parcela mínima será de R$ 60 UFMs, correspondente a R$ 158,40.

Para aderir ao Refis, o contribuinte pode procurar a Gerência de Arrecadação Fazendária, na prefeitura, no horário de 8h30 às 16h30, apresentando RG e CPF originais.