Quanto mais cedo aderir ao Refis, maior
prazo para pagamento terá o contribuinte; débitos poderão ser parcelados em até
29 prestações e com descontos de até 100% nos juros e multa
A
partir desta terça-feira, 1º de agosto, os contribuintes em débito com a
Prefeitura de Barra Mansa poderão pedir parcelamento em até 29 vezes, com
isenção de até 100% nos juros e multas. Aprovado por unanimidade pela Câmara
Municipal, a Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) contempla a anistia
para regularização de créditos relativos a impostos, taxas, contribuições e
tarifas, inclusive débitos com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
De
acordo com o secretário de Fazenda de Barra Mansa, Everton Rezende, a novidade
é que este ano o Refis oferece um número maior de parcelas ao contribuinte.
“Como o prazo está maior, a parcela fica menor, é mais facilidade para o contribuinte,
que terá até dezembro de 2019 para regularizar seus débitos”, disse.
Everton
acrescentou que o Programa de Recuperação Fiscal é de extrema importância para
o município e para o contribuinte, pois o valor arrecadado é obrigatoriamente
revertido para saúde e educação. “Aderindo ao Refis, o dinheiro pago é
revertido em benefício próprio do cidadão, além dele ter a certidão positiva
com efeitos de negativa liberada para quando precisar. Todos ganham.”, afirmou.
Entenda os prazos e descontos:
As
solicitações de regularização feitas no período de 1º
de agosto a 30 de setembro terão 100% de desconto nos juros e multa de mora,
para quem pagar em cota única. Para pagamento em até 29 parcelas, serão
concedidos 90% de desconto.
Adesões
realizadas entre 1º de outubro e 30 de novembro terão 90% de isenção de juros e
multa de mora para pagamento em parcela única e 80% de desconto para pagamento
em 27 parcelas.
A
parcela mínima para pagamento será de 20 UFMs (Unidade Financeira Municipal)
para pessoa física, correspondente a R$ 52,80, e para pessoa jurídica, a
parcela mínima será de R$ 60 UFMs, correspondente a R$ 158,40.