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Secretaria de Meio Ambiente investiga despejo de material tóxico no Getúlio Vargas



Denúncia será encaminhada a 90ª Delegacia de Polícia para apurar crime ambiental; local está próximo de cursos hídricos

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa, Cláudio Cruz, o Baianinho, vai entregar pessoalmente ao delegado da 90ª DP (Barra Mansa) Ronaldo Aparecido, uma denúncia de despejo de frascos de material químico e tóxico nas proximidades de dois cursos d’água no bairro Getúlio Vargas. A denúncia é para averiguar a origem do material descartado na Rua Porto Alegre, próximo ao número 1.675. “Não podemos admitir esse tipo de descarte. No local descartaram embalagens de produtos altamente tóxicos que ainda podem ter resíduos e representam uma ameaça, tanto a saúde pública quanto ao meio ambiente. A determinação do prefeito é encontrar o responsável pelo despejo e a origem de onde saiu o material”, explica Baianinho.

As embalagens são de materiais classificados conforme a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) nº 10.004/ 04, como resíduos perigosos Classe I, ou seja, são tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos, como ácido sulfúrico, nitrato de prata, ácido isopropílico R.A, guaiacol, ferrocianeto de potássio, iodeto de potássio, percloreto de ferro, bicromato de potássio. No meio do material, também foram encontradas caixas de leite, vidro quebrado, pipetas e tubos de ensaio de análise laboratorial.

“Não vamos admitir esse tipo de atitude. Quem fez isso será encontrado e será punido”, enfatizou o secretário. Baianinho vai além, e lembra que mesmo que a empresa geradora do resíduo tenha terceirizado o descarte do material, ela também responde pelo delito cometido. “A empresa que realiza esse tipo de descarte precisa ter a Licença Ambiental e a empresa geradora do resíduo precisa ter todos os manifestos comprovando o destino desses resíduos”, completou.  

Para sustentar a investigação encaminhada à polícia, Baianinho explicou que a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais inovou a cerca da responsabilidade penal ambiental das pessoas jurídicas. “Antes o crime atingia apenas a pessoa física. Depois dessa lei, as empresas também passaram a responder criminalmente por danos ambientais. Além de seus sócios responderem solidariamente. As empresas, além de responder penalmente, respondem ainda na esfera administrativa e cível”, disse, acrescentando que a pena para esse tipo de crime ambiental é de um a quatro anos de reclusão e multa.

De acordo com técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, o ácido sulfúrico é um potente irritante do trato respiratório, pele e olhos. Sobre a pele, produz queimaduras graves com fibrose cicatricial intensa e limitações funcionais. Nos acidentes com os olhos pode provocar graves lesões. 

O caso começou a ser apurado na última segunda-feira, dia 24, quando a Guarda Municipal Ambiental recebeu uma denúncia anônima relatando o despejo do material tóxico. “A Guarda Ambiental esteve no local e confirmou a denúncia. Agora estamos pedindo ajuda da polícia para apurar os fatos e responsabilizar os culpados. Isso é crime”, frisa o secretário.

- A empresa que produz esse tipo desse lixo químico, é obrigada a manter esse processo sobre extrema vigilância, desde o seu uso até o descarte final.