Denúncia será encaminhada a 90ª
Delegacia de Polícia para apurar crime ambiental; local está próximo de cursos
hídricos
O
secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa, Cláudio Cruz, o Baianinho,
vai entregar pessoalmente ao delegado da 90ª DP (Barra Mansa) Ronaldo
Aparecido, uma
denúncia de despejo de frascos de material químico e tóxico nas
proximidades de dois
cursos d’água no bairro Getúlio Vargas. A denúncia é para averiguar a
origem do material descartado na Rua Porto Alegre, próximo ao número
1.675.
“Não podemos admitir esse tipo de descarte. No local descartaram
embalagens de
produtos altamente tóxicos que ainda podem ter resíduos e representam
uma
ameaça, tanto a saúde pública quanto ao meio ambiente. A determinação do
prefeito é encontrar o responsável pelo despejo e a origem de onde saiu o
material”,
explica Baianinho.
As embalagens são de materiais classificados conforme a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) nº 10.004/ 04, como
resíduos perigosos Classe I, ou seja, são tóxicos, corrosivos, inflamáveis e
reativos, como ácido
sulfúrico, nitrato de prata, ácido isopropílico R.A, guaiacol, ferrocianeto de
potássio, iodeto de potássio, percloreto de ferro, bicromato de potássio. No
meio do material, também foram encontradas caixas de leite, vidro quebrado,
pipetas e tubos de ensaio de análise laboratorial.
“Não vamos admitir esse tipo de
atitude. Quem fez isso será encontrado e será punido”, enfatizou o secretário.
Baianinho vai além, e lembra que mesmo que a empresa geradora do resíduo tenha
terceirizado o descarte do material, ela também responde pelo delito cometido.
“A empresa que realiza esse tipo de descarte precisa ter a Licença Ambiental e
a empresa geradora do resíduo precisa ter todos os manifestos comprovando o destino
desses resíduos”, completou.
Para sustentar a investigação
encaminhada à polícia, Baianinho explicou que a Lei 9.605/98 de Crimes
Ambientais inovou a cerca da responsabilidade penal ambiental das pessoas
jurídicas. “Antes o crime atingia apenas a pessoa física. Depois dessa lei, as
empresas também passaram a responder criminalmente por danos ambientais. Além
de seus sócios responderem solidariamente. As empresas, além de responder
penalmente, respondem ainda na esfera administrativa e cível”, disse,
acrescentando que a pena para esse tipo de crime ambiental é de um a quatro
anos de reclusão e multa.
De acordo com técnicos da Secretaria
de Meio Ambiente, o ácido sulfúrico é um potente irritante do trato
respiratório, pele e olhos. Sobre a pele, produz queimaduras graves com fibrose
cicatricial intensa e limitações funcionais. Nos acidentes com os olhos pode
provocar graves lesões.
O caso começou a ser apurado na
última segunda-feira, dia 24, quando a Guarda Municipal Ambiental recebeu uma
denúncia anônima relatando o despejo do material tóxico. “A Guarda Ambiental
esteve no local e confirmou a denúncia. Agora estamos pedindo ajuda da polícia
para apurar os fatos e responsabilizar os culpados. Isso é crime”, frisa o
secretário.
- A empresa que produz esse tipo
desse lixo químico, é obrigada a manter esse processo sobre extrema vigilância,
desde o seu uso até o descarte final.