Publicada no Diário Oficial do Executivo, a
Lei 6.962/15 autoriza o Governo do estado a conceder tratamento
tributário especial sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) para as concessionárias de telefonia móvel que
investirem na melhoria de sinal na zona rural. O Executivo estabelecerá o
período e o limite máximo do valor do crédito de ICMS sobre as tarifas
como medida compensatória para instalação de novas antenas. A nova regra
é de autoria do deputado licenciado Christino Áureo (PSD). "A ação
proposta visa interiorizar os meios de comunicação, para incrementar a
produção sustentável e melhorar a qualidade de vida das famílias dos
agricultores em complemento às ações de mobilidade rural empreendidas
pelo Estado do Rio de Janeiro. A melhoria das comunicações no campo
possibilita ao agricultor o acesso aos mercados e às novas tecnologias,
via internet, e também lhe assegura acesso aos serviços de saúde,
educação e segurança", comenta o autor da lei.