Novas regras facilitam o acesso de pequenos empresários ao mercado e visam ampliar legalidade na prestação do serviço
O
Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), órgão vinculado à
Secretaria de Estado de Transportes, publicou nesta semana, no Diário
Oficial, portaria que altera as normas para autorizar o transporte
intermunicipal de fretamento turístico. As mudanças, desenvolvidas em
conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo, visam atualizar a
legislação, adequando-a às novas demandas do setor, especialmente em
função dos grandes eventos no Rio de Janeiro, como os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos de 2016.
Após
ampla discussão entre representantes dos setores envolvidos, foram
elaboradas novas normas, que facilitam o acesso para operadores de
transporte se legalizarem, visando atender às necessidades do segmento,
primando, sobretudo, pela manutenção da qualidade dos serviços e pela
segurança dos passageiros.
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É preciso esclarecer que há muitas diferenças entre transporte público e
serviço de traslado de turistas. Sendo assim, surgiu a necessidade de
readequação de algumas questões pontuais com o Detro, órgão
fiscalizador. Esta ação, cujo resultado foi consenso entre todas as
partes, vai facilitar a vida dos pequenos empresários e investidores. A
medida será fundamental, inclusive, para ampliar a legalidade do serviço
– explica o secretário de Turismo, Nilo Sergio Felix.
A
partir da publicação da portaria, a idade máxima dos ônibus e
micro-ônibus cadastrados no Detro para realizar transporte turístico
passa para 12 anos, já das vans será de seis anos. Além disso, as
agências de turismo com veículos próprios poderão se legalizar,
apresentando frota mínima de apenas um veículo. As empresas
transportadoras, agências e cooperativas não terão mais exigência de
frota máxima.
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Após várias reuniões com os órgãos competentes, chegamos a um
denominador comum para normatizar a atividade no estado, visando
facilitar o transporte turístico. É importante ressaltar que o Detro
continuará fiscalizando com o rigor habitual, para que não haja desvios,
nem descumprimentos das normas estabelecidas. Nosso objetivo é primar
por um transporte de qualidade, preservando principalmente a segurança e
a integridade do usuário – afirma o presidente do Detro, Fernando
Moraes.
Segundo
a presidente da Abav-RJ, Cristina Fritsch, a nova portaria adequa as
exigências do Detro à realidade de mercado das agências de viagens com
frota própria e das transportadoras turísticas e facilita o cadastro
dessas empresas junto ao órgão, sendo fundamental para o ordenamento do
setor.
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Antes, as agências com frota própria e as transportadoras tinham que
cumprir as mesmas exigências das empresas que promovem fretamento
turístico, o que era incompatível com o mercado e acabava por impedir
que estas empresas se cadastrassem junto ao Detro. Com a medida,
conseguimos diminuir a exigência do número mínimo de veículos para
agências com frota própria e aumentar a vida útil dos veículos, que não
têm a mesma rotatividade das empresas que promovem fretamento - destacou
Cristina Fritsch.
Para
receber a nova demanda de operadores, em especial de transporte
turístico intermunicipal, o Detro reforçou a equipe para atender as
solicitações de regularização.