Foi assinada este mês a
Convenção Coletiva do Comércio aplicável aos empregados da base territorial de
Barra Mansa, pelo período de 01 de maio de 2016 a 30 de abril de 2018. A
Convenção fixou os pisos de R$ 1.090,00 para vendedor, operador de caixa e
balconista e R$ 1.050,00 para os demais empregados.
De acordo com o advogado do
Sicomércio, Aloizio Perez, a Convenção é retroativa a maio de 2016. “As
diferenças de maio, junho e julho, poderão ser pagas em duas parcelas. A
primeira com o salário de agosto e a segunda com o salário de setembro”,
informou Aloizio, acrescentando que o reajuste para quem ganha acima do piso
será de 7%.
“Essa diferença também é
retroativa a maio e pode ser paga da mesma forma, em duas parcelas”, disse. Os
demais direitos estão inseridos na Convenção Coletiva do Comércio já divulgada
para os contadores de Barra Mansa e que está disponível aos comerciantes na
sede do sindicato, já que o site da entidade está em manutenção.
Convenção
Coletiva para farmacêuticos
O Sicomércio passou a firmar
Convenção Coletiva específica para os farmacêuticos de sua base territorial
(Barra Mansa, Quatis e Rio Claro). A data base de reajuste para os
farmacêuticos foi fixada em 01 de março, em instrumento firmado com o Sindicato
dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro. O reajuste salarial ajustado foi
de 10,33% sobre o salário de dezembro de 2015, respeitando o piso mínimo de R$
2.620,00.
De acordo com o advogado do
Sicomércio, Aloizio Perez, a convenção só se aplica aos farmacêuticos. “Os
demais empregados da farmácia continuam sendo representados pelo Sindicato dos
Empregados no Comércio, aos quais se aplica outra Convenção Coletiva, a comum”,
informou. Além dos mencionados ajustes de natureza econômica, a Convenção
Coletiva ainda prevê outros direitos e obrigações de interesse dois empregados
e empregadores.