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Assinada Convenção Coletiva do Comércio de Barra Mansa




Foi assinada este mês a Convenção Coletiva do Comércio aplicável aos empregados da base territorial de Barra Mansa, pelo período de 01 de maio de 2016 a 30 de abril de 2018. A Convenção fixou os pisos de R$ 1.090,00 para vendedor, operador de caixa e balconista e R$ 1.050,00 para os demais empregados.

De acordo com o advogado do Sicomércio, Aloizio Perez, a Convenção é retroativa a maio de 2016. “As diferenças de maio, junho e julho, poderão ser pagas em duas parcelas. A primeira com o salário de agosto e a segunda com o salário de setembro”, informou Aloizio, acrescentando que o reajuste para quem ganha acima do piso será de 7%.

“Essa diferença também é retroativa a maio e pode ser paga da mesma forma, em duas parcelas”, disse. Os demais direitos estão inseridos na Convenção Coletiva do Comércio já divulgada para os contadores de Barra Mansa e que está disponível aos comerciantes na sede do sindicato, já que o site da entidade está em manutenção.

Convenção Coletiva para farmacêuticos

O Sicomércio passou a firmar Convenção Coletiva específica para os farmacêuticos de sua base territorial (Barra Mansa, Quatis e Rio Claro). A data base de reajuste para os farmacêuticos foi fixada em 01 de março, em instrumento firmado com o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro. O reajuste salarial ajustado foi de 10,33% sobre o salário de dezembro de 2015, respeitando o piso mínimo de R$ 2.620,00.

De acordo com o advogado do Sicomércio, Aloizio Perez, a convenção só se aplica aos farmacêuticos. “Os demais empregados da farmácia continuam sendo representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, aos quais se aplica outra Convenção Coletiva, a comum”, informou. Além dos mencionados ajustes de natureza econômica, a Convenção Coletiva ainda prevê outros direitos e obrigações de interesse dois empregados e empregadores.