Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao
lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância
de função.
A proposta (PLS 190/2016)
foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do
mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto
recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está
pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá
decisão terminativa.
Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o
trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo
sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não
atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O
único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a
lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).
A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos
como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de
secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa
e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da
multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de
emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”,
argumenta o autor.
Em complementação, o relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC),
afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes
empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias
empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a
competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a
sustentabilidade das empresas menores.
Dário Berger apresentou emenda para prever que o trabalhador
contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a
assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização
de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a
possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por
especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou
multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção
ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de
trabalho.
De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado
por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais
complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em
contrato entre empregado e empregador”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado