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Incentivos fiscais: Justiça concede liminar favorável para associados ao Metalsul



O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro concedeu no último dia 14 de dezembro, liminar favorável para associados ao Metalsul (Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Sul Fluminense) suspendendo os efeitos da Lei nº 7.428/16. A norma obriga empresas beneficiadas com legislação estadual de incentivo fiscal a recolherem o equivalente a 10% do benefício econômico obtido graças aos seus incentivos para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

“De acordo com o decreto que regulamentou o FEEF, o recolhimento dos incentivos das empresas beneficiadas é passível desde o dia 01 de dezembro. A primeira cobrança, excepcionalmente, terá vencimento em 31 de janeiro de 2017. Mas com a liminar, obtida por meio de mandado de segurança coletivo, as empresas associadas ao Metalsul não terão que realizar o recolhimento ao FEEF previsto na legislação”, comemorou Adriana Silva, presidente do Metalsul.

Na liminar, o juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública afirma que ‘é inconstitucional a vinculação da receita do ICMS a um fundo específico, sendo o FEEF manifestamente incompatível com a previsão de que trata o art. 167 da CF/88’. Ainda de acordo com a decisão, o FEEF viola, ainda, o art. 158, IV, da Carta Constitucional, já que 25% desses recursos não serão repassados aos municípios.

Segundo a coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema Firjan, Priscila Haidar Sakalem, a liminar obtida também impede que o governo estadual crie empecilhos em função do eventual não recolhimento da contribuição. “Como a cobrança está suspensa por decisão judicial, isso significa que o estado não pode inscrever a empresa no Cadin Estadual e nem se abster de emitir certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas aos associados ao Metalsul”, explicou a advogada.

Para a presidente do Metalsul, a liminar foi a primeira vitória contra o pacote de medidas anunciado pelo governo estadual. “A criação do FEEF, além de ferir a Constituição, provoca insegurança jurídica para as indústrias que investem no estado do Rio. Isso desestimula a vinda de novos empreendimentos e, consequentemente, freia o desenvolvimento da economia fluminense. O empresário não pode ser torturado com o aumento de impostos, taxas e recolhimentos para pagar a conta da má administração pública estadual”, afirmou Adriana, agradecendo o apoio do Sistema Firjan para ingresso da ação na Justiça.