No ano passado, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322
registrados em 2015. O dado representa uma reversão na tendência de alta
dos últimos anos. Entre 2013 e 2014, o número de vítimas dobrou a cada
ano.
Mulheres (67% dos casos ) e pessoas com mais de 25 anos (51,1%) foram as maiores vítimas em 2016.
Os dados serão divulgados nesta terça-feira (7), Dia da Internet Segura, celebrado em mais 100 países.
"É difícil a gente conseguir detectar causas, mas é possível que por
exemplo hoje você ter uma legislação, o Marco Civil da Internet, possa
ter reduzido [as queixas]", afirma Juliana Cunha, da Safernet.
"O fato de poder responsabilizar empresas faz com que elas ofereceçam
ferramnetas para remoção, Google e Facebook já tem isso. talvez isso faz
com que as empresas não mantenham isso [nudes] tanto tempo na rede",
comenta. "Mas ainda há muitas imagens circulando, principalmente em
aplicativos [de mensagem]."
Se o número de casos de exposição íntima caiu, o de cyberbullying
cresceu em 2016. Chegou a 312, 17% superior aos 265 registrados em 2015.
Considerando outras vítimas de abusos online, como racismo, a Safernet
registrou 1.825 casos de agressões na internet no passado. O
levantamento inclui apenas as vítimas que procuraram a ONG. Problemas
com dados pessoais e casos de discurso de ódio estão, ao lado do
cyberbullying e do compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo,
entre os principais casos de reclamação.
A entidade possui uma equipe de psicólogos, que atende às vítimas
vulneráveis, mas também fornece orientação de como pedir a remoção dos
conteúdos ofensivos, como acionar a Justiça e até do que levar q
delegacias para registrar as ocorrências.
Crime
A disseminação de materiais com teor íntimo ou sexual sem o
consentimento das pessoas retratasse pode ser enquadrada como crime, de
acordo com leis. O ato pode ser encarado como difamação (imputar fato
ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro),
segundo Código Penal.
Divulgação de fotos ou de crianças ou adolescentes em situação de sexo
explícito ou pornográfica são qualificadas como graves segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso é punido com pena de 3 a
6 anos de reclusão mais multa.
Se essas fotos ou vídeos forem obtidos por meio de invasão de
dispositivo informático de outra pessoa, a conduta é criminalizada pela a
Lei 12.737, apelidada de "Carolina Dieckmann". Vale também para
conteúdos adulterados. Os autores pode ser punidos com multa e detenção
por por períodos de 3 meses a 1 ano.