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Uma dica valiosa nesta volta as aulas !


A lei n.12.886/2013 diz que será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes. O custo correspondente deverá sempre ser considerado nos cálculos do valor das anuidades escolares. Confira a lei e exija seus direitos! http://bit.ly/1hkSC7w