A
lei n.12.886/2013 diz que será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante
ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso
coletivo dos estudantes. O custo correspondente deverá sempre ser considerado
nos cálculos do valor das anuidades escolares. Confira a lei e exija seus
direitos! http://bit.ly/1hkSC7w
Doutor Honoris Causa em Educação e Direitos humanos; Atual servidor na Prefeitura Municipal de Resende/RJ; Ex- Assessor de Gabinete do Prefeito na Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ; Ex-servidor da Fundação Beatriz Gama de Volta Redonda/RJ. Eleito por três mandatos no Conselho Superior do Instituto Federal do Rio de Janeiro e dois no Conselho Municipal de Juventude de Barra Mansa/RJ. Consultor ad hoc da Associação Mineira de Pesquisa e Iniciação Científica, avaliando os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica da 4ª Feira Mineira de Iniciação Científica (4ª FEMIC); Selecionado avaliador em um importante Prêmio de Inovação no estado de Minas Gerais e um outro no Espírito Santo em 2022. Encerrou 2022 recebendo homenagem do Governo Federal através do Programa Pátria Voluntária.
O título Doutor Honoris Causa confere honra e reconhecimento à importante trabalho prestado em Educação e Direitos Humanos- A homenagem é chancelada pela Faculdade FEBRAICA e a cerimônia aconteceu na OAB-Niterói em julho de 2022.